Decreto do Distrito Federal nº 32215 de 15 de Setembro de 2010
Autorizo o reconhecimento de divida, pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de setembro de 2010.
Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR "em liquidação", para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009, no valor de 25.496,15 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
O Ordenador de Despesa da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR "em liquidação" deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO