Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32215 de 15 de Setembro de 2010
Autorizo o reconhecimento de divida, pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR "em liquidação", para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009, no valor de 25.496,15 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos).