Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32215 de 15 de Setembro de 2010
Autorizo o reconhecimento de divida, pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.