Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32215 de 15 de Setembro de 2010
Autorizo o reconhecimento de divida, pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR "em liquidação" deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.