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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32215 de 15 de Setembro de 2010

Autorizo o reconhecimento de divida, pela Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR “em liquidação”, para pagamento das despesas de pessoal de que trata o processo 371.000.386/2009.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR "em liquidação" deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32215 /2010