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Decreto do Distrito Federal nº 32205 de 13 de Setembro de 2010

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de setembro de 2010.


Art. 1º

Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Diretoria de Reinserção Social, o Núcleo de Educação, a Gerência de Medidas em Meio Aberto e o Núcleo de Prestação de Serviços à Comunidade da Subsecretaria de Justiça.

Art. 2º

Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o Núcleo Jurídico-Social, da Gerência Sócio-Educativa, do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça.

Art. 3º

Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Reinserção Social da Subsecretaria de Justiça;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Educação, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social da Subsecretaria de Justiça;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Subsecretaria de Justiça;

VII

04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

IX

01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;

X

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

XI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo Jurídico- Social, da Gerência Sócio-Educativa, do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça;

XII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;

XIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG–08, de Encarregado de Módulo, do Núcleo de Disciplina da Gerência de Segurança e Disciplina do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça;

XIV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA–09, de Assistente, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça.

Art. 4º

Fica Criada, sem aumento de despesa, a Gerência de Suporte Técnico, Unidade Administrativa Subordinada a Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.

Art. 5º

Ficam Criados, sem aumento de despesa, o Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, Unidade Administrativa Subordinada a Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.

Art. 6º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 10, de Assessor, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 14, de Assessor, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

V

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Mulher;

VIII

01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Mulher;

IX

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

X

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;

XI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Mulher;

XII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência.

XIII

04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Supervisor de Liberdade Assistida, do Núcleo de Medidas em Meio Aberto, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.

XIX

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete.

Parágrafo único

Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.939, de 21 de julho de 2010, Decreto nº 32.019, de 05 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 32205 de 13 de Setembro de 2010