Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32205 de 13 de Setembro de 2010
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o Núcleo Jurídico-Social, da Gerência Sócio-Educativa, do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça.