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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32205 de 13 de Setembro de 2010

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam Criados, sem aumento de despesa, o Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, Unidade Administrativa Subordinada a Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.