Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32205 de 13 de Setembro de 2010
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam Criados, sem aumento de despesa, o Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, Unidade Administrativa Subordinada a Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.