Decreto do Distrito Federal nº 32104 de 24 de Agosto de 2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de agosto de 2010.
Fica criada, sem aumento de despesa, na Gerência de Controle de Vetores e animais Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
O artigo 1°, do Decreto nº 30.880, de 07 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 196, de 08 de outubro de 2009, página 03, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica remanejada da Diretoria de Suporte de Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, a Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, bem como 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, mantido seu atual ocupante.".
Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Bens Permanentes e Serviços.
Fica extinto na Unidade Administrativa, da Gerência de Apoio Técnico, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Coleta de Dados de Produção.
Fica extinto na Unidade Administrativa, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Respostas Rápidas.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Material de Consumo.
Fica criado, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.
Fica extinta na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Atenção Primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção á Saúde.
Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.
Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde.
Ficam remanejadas da Diretoria de Atenção primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas, mantendo, nos cargos, seus atuais ocupantes. 1 - Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas 1.1 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança 1.2 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente 1.3 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher 1.4 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto 1.5 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso 2 - Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família 2.1 - Núcleo de Tecnologias e Programação 2.2 - Núcleo de Normas e Procedimentos 3 - Gerência de Monitoração e Avaliação 3.1 - Núcleo de Sistematização das Informações 3.2 - Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos 3.3 - Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica 4 - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em situação vulnerável 4.1 - Núcleo de Programas Estratégicos 4.2 - Núcleo de Saúde Rural 5 - Gerência de Atenção Domiciliar 6 - Gerência de Saúde no Sistema Prisional
O Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica Integrada, da Gerência de Recursos MédicoHospitalares, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, fica remanejado para a estrutura administrativa da Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantendo, no cargo, seu atual ocupante.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.
122º da República e 51º de Brasília