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Decreto do Distrito Federal nº 32104 de 24 de Agosto de 2010

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de agosto de 2010.


Art. 1º

Fica criada, sem aumento de despesa, na Gerência de Controle de Vetores e animais Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:

I

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Brasília;

II

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Gama;

III

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Ceilândia;

IV

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Taguatinga;

V

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Sobradinho;

VI

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de São Sebastião;

VII

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Núcleo Bandeirante;

VIII

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Guará.

Art. 2º

O artigo 1°, do Decreto nº 30.880, de 07 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 196, de 08 de outubro de 2009, página 03, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica remanejada da Diretoria de Suporte de Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, a Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, bem como 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, mantido seu atual ocupante.".

Art. 3º

Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Bens Permanentes e Serviços.

Art. 4º

Fica extinto na Unidade Administrativa, da Gerência de Apoio Técnico, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Coleta de Dados de Produção.

Art. 5º

Fica extinto na Unidade Administrativa, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Respostas Rápidas.

Art. 6º

Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Material de Consumo.

Art. 7º

Fica criado, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.

Art. 8º

Fica extinta na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Atenção Primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção á Saúde.

Art. 9º

Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 10

Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 11

Ficam remanejadas da Diretoria de Atenção primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas, mantendo, nos cargos, seus atuais ocupantes. 1 - Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas 1.1 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança 1.2 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente 1.3 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher 1.4 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto 1.5 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso 2 - Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família 2.1 - Núcleo de Tecnologias e Programação 2.2 - Núcleo de Normas e Procedimentos 3 - Gerência de Monitoração e Avaliação 3.1 - Núcleo de Sistematização das Informações 3.2 - Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos 3.3 - Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica 4 - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em situação vulnerável 4.1 - Núcleo de Programas Estratégicos 4.2 - Núcleo de Saúde Rural 5 - Gerência de Atenção Domiciliar 6 - Gerência de Saúde no Sistema Prisional

Art. 12

O Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica Integrada, da Gerência de Recursos MédicoHospitalares, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, fica remanejado para a estrutura administrativa da Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantendo, no cargo, seu atual ocupante.

Art. 13

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo I.

Art. 14

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.

Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 51º de Brasília

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS (Art. 13, do Decreto nº 32.104, de 24 de agosto de 2010). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 2; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-07, 03; Encarregado, DFA-05, 01; - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, DFA-13, 01 - COORDENAÇÃO GERAL DE CONVÊNIOS, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - NÚCLEO DE COLETAS DE DADOS DE PRODUÇÃO – Chefe, DFG-07, 01 - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - NÚCLEO DE RESPOSTAS RÁPIDAS, Chefe, DFG-07, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS (Art. 14, do Decreto nº 32.104, de 24 de agosto de 2010).

Decreto do Distrito Federal nº 32104 de 24 de Agosto de 2010