Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 32104 de 24 de Agosto de 2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam remanejadas da Diretoria de Atenção primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas, mantendo, nos cargos, seus atuais ocupantes. 1 - Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas 1.1 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança 1.2 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente 1.3 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher 1.4 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto 1.5 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso 2 - Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família 2.1 - Núcleo de Tecnologias e Programação 2.2 - Núcleo de Normas e Procedimentos 3 - Gerência de Monitoração e Avaliação 3.1 - Núcleo de Sistematização das Informações 3.2 - Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos 3.3 - Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica 4 - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em situação vulnerável 4.1 - Núcleo de Programas Estratégicos 4.2 - Núcleo de Saúde Rural 5 - Gerência de Atenção Domiciliar 6 - Gerência de Saúde no Sistema Prisional