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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32104 de 24 de Agosto de 2010

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, sem aumento de despesa, na Gerência de Controle de Vetores e animais Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:

I

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Brasília;

II

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Gama;

III

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Ceilândia;

IV

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Taguatinga;

V

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Sobradinho;

VI

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de São Sebastião;

VII

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Núcleo Bandeirante;

VIII

Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Guará.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS (Art. 13, do Decreto nº 32.104, de 24 de agosto de 2010). UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 2; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-07, 03; Encarregado, DFA-05, 01; - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor, DFA-13, 01 - COORDENAÇÃO GERAL DE CONVÊNIOS, Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO - NÚCLEO DE COLETAS DE DADOS DE PRODUÇÃO – Chefe, DFG-07, 01 - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - NÚCLEO DE RESPOSTAS RÁPIDAS, Chefe, DFG-07, 01. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS (Art. 14, do Decreto nº 32.104, de 24 de agosto de 2010).