Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32104 de 24 de Agosto de 2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, sem aumento de despesa, na Gerência de Controle de Vetores e animais Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
I
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Brasília;
II
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Gama;
III
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Ceilândia;
IV
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Taguatinga;
V
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Sobradinho;
VI
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de São Sebastião;
VII
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Núcleo Bandeirante;
VIII
Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Guará.