Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 31887 de 08 de Julho de 2010

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2010.


Art. 1º

A Estrutura Organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, prevista no artigo 1º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, fica alterada na forma deste Decreto.

Art. 2º

Fica remanejado o Núcleo de Monitoramento do Regime de Pagamento Antecipado - NUPAN da Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais – GEMAE da Diretoria de Fiscalização Tributária – DIFIT para a Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito – GEFMT da Diretoria de Fiscalização Tributária – DIFIT, com o respectivo cargo comissionado, mantendo-se a atual ocupação e atribuições.

Art. 3º

Ficam extintos o Núcleo de Uniformização de Decisões - NUDEC e o Núcleo de Controle e Acompanhamento de Decisões – NUCOD, unidades orgânicas de execução subordinadas à Gerência de Julgamento e Processo Administrativo-Fiscal – GEJUC da Diretoria de Tributação – DITRI.

Art. 4º

Ficam extintos o Núcleo de Apoio Técnico – NUAPO, o Núcleo de Sistemas – NUSIS, o Núcleo de Suporte – NUSUP e o Núcleo de Qualidade e Segurança – NUSEG, unidades orgânicas de execução subordinadas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIN.

Art. 5º

Fica extinto o Núcleo de Auditoria IV – NUAUD IV, unidade orgânica de execução subordinada à Gerência de Auditoria Tributária - GEAUT da Diretoria de Fiscalização Tributária – DIFIT.

Art. 6º

Fica criado o Núcleo de Fiscalização e Combate à Sonegação – NUSON, unidade orgânica de execução subordinada à Gerência de Auditoria Tributária - GEAUT da Diretoria de Fiscalização Tributária – DIFIT.

Art. 7º

Fica criada a Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais – GEESP, unidade orgânica de coordenação e execução subordinada à Diretoria de Tributação – DITRI.

Art. 8º

Ficam criados o Núcleo de Planejamento – NUPLA e o Núcleo de Desenvolvimento – NUDES, unidades orgânicas de execução subordinadas à Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIN.

Art. 9º

Ficam remanejados o Núcleo de Benefícios Fiscais - NUBEF e o Núcleo de Processos Especiais – NUPES da Gerência de Julgamento e Processo Administrativo-Fiscal – GEJUC para a Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais - GEESP, com os respectivos cargos comissionados, mantendo-se a atual ocupação e atribuições.

Art. 10

A Gerência de Julgamento e Processo Administrativo-Fiscal – GEJUC, subordinada a Diretoria de Tributação – DITRI, passa a denominar-se Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal – GEJUC, mantendo-se cargos, a atual ocupação e atribuições.

Art. 11

Fica remanejado o Núcleo de Esclarecimento de Normas – NUESC da Gerência de Legislação Tributária – GELEG da Diretoria de Tributação – DITRI, passando a subordinar-se diretamente à Diretoria de Tributação – DITRI, com o respectivo cargo comissionado, mantendose a atual ocupação e atribuições.

Art. 12

O Núcleo de Pesquisa da Legislação Tributária – NULET, da Gerência de Legislação Tributária – GELEG da Diretoria de Tributação – DITRI passa a denominar-se Núcleo de Implementação de Normas do CONFAZ – NUCON.

Art. 13

Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no âmbito da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I deste Decreto e exonerados os servidores ocupantes dos respectivos cargos.

Art. 14

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no âmbito da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 15

As competências das unidades orgânicas extintas por este Decreto serão absorvidas pelas unidades cujas áreas de atuação correspondam às suas atribuições.

Art. 16

Enquanto não for editado novo Regimento Interno da SUREC:

I

ficam mantidos os dispositivos do atual regimento, no que não forem colidentes com este Decreto;

II

as unidades que sofreram alterações de denominação e/ou remanejamento permanecerão com as suas competências originárias discriminadas no atual regimento, ressalvadas as competências decorrentes da criação de novas unidades e por elas absorvidas; e

III

às unidades criadas serão delegadas competências pelas unidades a que se subordinam.

Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2010, páginas 02 e 03. Anexo I (Art. 13, do Decreto nº 31.887, de 08 de julho de 2010.) CARGO EM COMISSÃO EXTINTOS SUBSECRETARIA DA RECEITA – SUREC: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIN, Núcleo de Apoio Técnico – NUAPO, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Sistemas – NUSIS, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Qualidade e Segurança – NUSEG, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Suporte – NUSUP, Chefe, DFG-10, 01; DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, Gerência de Legislação Tributária – GELEG, Encarregado, DFG-03, 01; Coordenador Técnico-Administrativo, DFG-10, 01; Gerência de Julgamento e Processo Administrativo-Fiscal – GEJUC, Encarregado, DFG-03, 01; Núcleo de Controle e Acompanhamento de Decisões – NUCOD, Chefe, DFG-10, 01; Núcleo de Uniformização de Decisões – NUDEC, Chefe, DFG10, 01; DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA; Gerência de Auditoria Tributária – GEAUT, Núcleo de Auditoria IV – NUAUD IV, Chefe, DFG-10, 01; Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais - GEMAE, Núcleo de Fiscalização e Monitoramento de ME e EPP – NUFIS, Encarregado, DFG-03, 01. Anexo II (Art. 14, do Decreto nº 31.887, de 08 de julho de 2010) CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS SUBSECRETARIA DA RECEITA – SUREC: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIN, Assistente, DFA-09, 01; Núcleo de Planejamento – NUPLA, Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-09, 01; Núcleo de Desenvolvimento – NUDES, Chefe, DFG-10, 01; DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, Gerência de Legislação Tributária, Coordenador Técnico-Administrativo, DFG-08, 01; Núcleo de Esclarecimento de Normas – NUESC, Encarregado, DFG-03, 01; Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais – GEESP, Gerente, DFG-12, 01; Coordenador Técnico-Administrativo, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-03, 01; DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, Gerência de Auditoria Tributária, Núcleo de Fiscalização e Combate à Sonegação – NUSON, Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-03, 01.

Decreto do Distrito Federal nº 31887 de 08 de Julho de 2010