Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31887 de 08 de Julho de 2010
Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Enquanto não for editado novo Regimento Interno da SUREC:
I
ficam mantidos os dispositivos do atual regimento, no que não forem colidentes com este Decreto;
II
as unidades que sofreram alterações de denominação e/ou remanejamento permanecerão com as suas competências originárias discriminadas no atual regimento, ressalvadas as competências decorrentes da criação de novas unidades e por elas absorvidas; e
III
às unidades criadas serão delegadas competências pelas unidades a que se subordinam.