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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 31887 de 08 de Julho de 2010

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A Gerência de Julgamento e Processo Administrativo-Fiscal – GEJUC, subordinada a Diretoria de Tributação – DITRI, passa a denominar-se Gerência de Julgamento do Contencioso Administrativo-Fiscal – GEJUC, mantendo-se cargos, a atual ocupação e atribuições.