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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31887 de 08 de Julho de 2010

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Enquanto não for editado novo Regimento Interno da SUREC:

I

ficam mantidos os dispositivos do atual regimento, no que não forem colidentes com este Decreto;

II

as unidades que sofreram alterações de denominação e/ou remanejamento permanecerão com as suas competências originárias discriminadas no atual regimento, ressalvadas as competências decorrentes da criação de novas unidades e por elas absorvidas; e

III

às unidades criadas serão delegadas competências pelas unidades a que se subordinam.