Decreto do Distrito Federal nº 31870 de 07 de Julho de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.143.689,00 (dois milhões cento e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, II, “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 072.000.286/2010, 370.000.310/2010, 371.000.148/2010, 371.000.149/2010, 371.000.150/2010, 371.000.151/2010 e 430.000.600/2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de julho de 2010.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.143.689,00 (dois milhões cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes:
do superávit financeiro dos convênios MTUR/BRASILIATUR nºs 744/2007, 701620/2008 e 703198/2009 e do contrato n° 6000.0045844.08.2 PETROBRAS/BRASILIATUR;
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO