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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31870 de 07 de Julho de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.143.689,00 (dois milhões cento e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 31870 /2010