Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31870 de 07 de Julho de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.143.689,00 (dois milhões cento e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes:
I
do superávit financeiro dos convênios MTUR/BRASILIATUR nºs 744/2007, 701620/2008 e 703198/2009 e do contrato n° 6000.0045844.08.2 PETROBRAS/BRASILIATUR;
II
do excesso de arrecadação oriundo da incorporação do convênio n° 01.0016.00/2010 MCT/EMATER; e
III
da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.