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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31870 de 07 de Julho de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.143.689,00 (dois milhões cento e quarenta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 31870 /2010