Decreto do Distrito Federal nº 31729 de 26 de Maio de 2010
Altera o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de maio de 2010.
O caput do artigo 8º, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Além das diretrizes a que se refere o artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:"
O artigo 17 do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17.................................................................................................................................. I – Conselho de Administração; II - Conselho Fiscal; III – Presidência; VI – Diretoria Executiva."
O artigo 18, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18.................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ II - o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF, ASSER; III - quatro membros de livre escolha do Governador do Distrito Federal, escolhidos dentre brasileiros com nível superior, oriundos de entidades civis ou governamentais ligadas à Assistência Técnica e Extensão Rural, ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento agrícola, às atividades agropecuárias ou agroindustriais, na forma disciplinada em Deliberação do Conselho de Administração. § 1º Os membros a que se refere o inciso III deste artigo serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, para ocuparem a função por 01 (um) ano, permitida uma única recondução. § 2º São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF." .............................................................................................................................................." Art. 4º O caput do artigo 27, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A Presidência, órgão de administração superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competência serão definidos em regimento próprio."
Os incisos IV e X do artigo 29, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29.................................................................................................................................. IV - estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da EMATER/DF, respeitadas as disposições do presente Estatuto; V - submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos; ................................................................................................................................................ X - submeter à deliberação do Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Empregos e Salários da EMATER/DF; XI - propor ao Conselho de Administração aumento salarial para os empregados da EMATER/DF, respeitada a legislação vigente; .............................................................................................................................................."
O artigo 31, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. A Diretoria Executiva, órgão de administração superior, é responsável pela Coordenação da Execução das atividades da EMATER/DF e será dirigida por um Diretor Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal."
Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 41, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, suprimindo-se o atual parágrafo único: "Art. 41.................................................................................................................................. § 1º O ingresso no quadro de pessoal da EMATER/DF será efetuado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, a ressalva ali prevista. § 2º Para execução de serviços especializados de assessoramento superior, dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência e da Diretoria Executiva, a EMATER/DF poderá contratar pessoas físicas de reconhecida capacidade para ocupar empregos comissionados. § 3º Para a contratação mencionada no § 2º, serão observadas as normas legais aplicáveis, bem como o item "8.2" do vigente Plano de Emprego e Salários – PES, que dispõe sobre o provimento de empregos e funções gerenciais e de assessoramento. § 4º Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF deverá estar consignado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da empresa, de acordo com as necessidades de serviço."
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO