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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31729 de 26 de Maio de 2010

Altera o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008.

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Art. 3º

O artigo 18, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18.................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ II - o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF, ASSER; III - quatro membros de livre escolha do Governador do Distrito Federal, escolhidos dentre brasileiros com nível superior, oriundos de entidades civis ou governamentais ligadas à Assistência Técnica e Extensão Rural, ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento agrícola, às atividades agropecuárias ou agroindustriais, na forma disciplinada em Deliberação do Conselho de Administração. § 1º Os membros a que se refere o inciso III deste artigo serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, para ocuparem a função por 01 (um) ano, permitida uma única recondução. § 2º São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF." .............................................................................................................................................." Art. 4º O caput do artigo 27, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A Presidência, órgão de administração superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competência serão definidos em regimento próprio."