Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31729 de 26 de Maio de 2010
Altera o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 41, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, suprimindo-se o atual parágrafo único: "Art. 41.................................................................................................................................. § 1º O ingresso no quadro de pessoal da EMATER/DF será efetuado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, a ressalva ali prevista. § 2º Para execução de serviços especializados de assessoramento superior, dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência e da Diretoria Executiva, a EMATER/DF poderá contratar pessoas físicas de reconhecida capacidade para ocupar empregos comissionados. § 3º Para a contratação mencionada no § 2º, serão observadas as normas legais aplicáveis, bem como o item "8.2" do vigente Plano de Emprego e Salários – PES, que dispõe sobre o provimento de empregos e funções gerenciais e de assessoramento. § 4º Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF deverá estar consignado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da empresa, de acordo com as necessidades de serviço."