Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31729 de 26 de Maio de 2010
Altera o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo 31, do Estatuto Social da EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. A Diretoria Executiva, órgão de administração superior, é responsável pela Coordenação da Execução das atividades da EMATER/DF e será dirigida por um Diretor Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal."