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Decreto do Distrito Federal nº 31687 de 17 de Maio de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 2010.


Art. 1º

O caput do artigo 8º do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Além das diretrizes a que se refere o artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:"

Art. 2º

O artigo 17 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17.................................................................................................................................. I – Conselho de Administração e Fiscal; II – Presidência. III – Diretoria Executiva."

Art. 3º

O artigo 18 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18.................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ II – o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF, ASSER; III – quatro membros de livre escolha do Governador do Distrito Federal, escolhidos dentre brasileiros com nível superior, oriundos de entidades civis ou governamentais ligadas à Assistência Técnica e Extensão Rural, ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento agrícola, às atividades agropecuárias ou agroindustriais, na forma disciplinada em Deliberação do Conselho de Administração. § 1º Os membros a que se refere o inciso III deste artigo serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, para ocuparem a função por 01 (um) ano, permitida uma única recondução. § 2º São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF." .............................................................................................................................................." Art. 4º O Caput do artigo 27, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A Presidência, órgão de administração superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competência serão definidos em regimento próprio."

Art. 5º

Os incisos IV e X do artigo 29, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29.................................................................................................................................. IV - estabelecer normas operacionais e administrativas que regerão as atividades da EMATER/DF, respeitadas as disposições do presente Estatuto; V - submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais e plurianuais, bem como os respectivos orçamentos; ................................................................................................................................................ X - submeter à deliberação do Conselho de Administração o Quadro de Pessoal e o Plano de Empregos e Salários da EMATER/DF; XI - propor ao Conselho de Administração aumento salarial para os empregados da EMATER/DF, respeitada a legislação vigente; .............................................................................................................................................."

Art. 6º

O artigo 31, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. A Diretoria Executiva, órgão de administração superior, é responsável pela Coordenação da Execução das atividades da EMATER/DF e será dirigida por um Diretor Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal."

Art. 7º

Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 41 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, suprimindo-se o atual parágrafo único: "Art. 41.................................................................................................................................. § 1º O ingresso no quadro de pessoal da EMATER/DF será efetuado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, a ressalva ali prevista. § 2º Para execução de serviços especializados de assessoramento superior, dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência e da Diretoria Executiva, a EMATER/DF poderá contratar pessoas físicas de reconhecida capacidade para ocupar empregos comissionados. § 3º Para a contratação mencionada no § 2º serão observadas as normas legais aplicáveis, bem como o item "8.2" do vigente Plano de Emprego e Salários – PES, que dispõe sobre o provimento de empregos e funções gerenciais e de assessoramento. § 4º Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF deverá estar consignado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da empresa, de acordo com as necessidades de serviço."

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Decreto do Distrito Federal nº 31687 de 17 de Maio de 2010