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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31687 de 17 de Maio de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF.

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Art. 6º

O artigo 31, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. A Diretoria Executiva, órgão de administração superior, é responsável pela Coordenação da Execução das atividades da EMATER/DF e será dirigida por um Diretor Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal."