Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31687 de 17 de Maio de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O artigo 18 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18.................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ II – o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF, ASSER; III – quatro membros de livre escolha do Governador do Distrito Federal, escolhidos dentre brasileiros com nível superior, oriundos de entidades civis ou governamentais ligadas à Assistência Técnica e Extensão Rural, ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento agrícola, às atividades agropecuárias ou agroindustriais, na forma disciplinada em Deliberação do Conselho de Administração. § 1º Os membros a que se refere o inciso III deste artigo serão nomeados por ato do Governador do Distrito Federal, para ocuparem a função por 01 (um) ano, permitida uma única recondução. § 2º São membros natos do Conselho de Administração o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e o Presidente da Associação dos Empregados da EMATER/DF." .............................................................................................................................................." Art. 4º O Caput do artigo 27, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. A Presidência, órgão de administração superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competência serão definidos em regimento próprio."