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Decreto do Distrito Federal nº 3146 de 31 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.341.107,73 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, da Lei n°. 6.190, de 17 de dezembro de 1974, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n °. 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.


Art. 1º

— Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.341.107,73 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos), nas dotações que especifica das Unidades Orçamentarias abaixo discriminadas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0. - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.4.0 - Juros.................... 394.144,58 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0. - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 Amortização................ 2.496.878,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0.J - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.4.0 - Juros...................... 412.900,15 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 — TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 Amortização......................... 3.037.185,00

Art. 2º

- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°., item III da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentarias das Unidades a seguir discriminadas: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.0.0.0. — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 — Obras Públicas...................... 2.891.022,58 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 — Obras Públicas................... 2.999.999,82 SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 — Vencimentos e Vantagens Fixas......... 200.900,15 CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 — Pessoal 3.1.1.2 - Pessoal Militar 01 — Vencimentos e Vantagens Fixas....... 249.186,18

Art. 3º

- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Programação abaixo discriminada: FUNÇÃO 10 - Habitação e Urbanismo PROGRAMA 07 - Administração Subprograma 021 — Administração Geral SVO/2.015 — Manutenção das Ativiclades da Secretaria de Viação e Obras.............. 3.460.086,15 FUNÇÃO 08 — Educação e Cultura PROGRAMA 07 - Administração Subprograma 021 — Administração Geral SEC/2.029 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura........... 2.891.022,68

Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 2° serão deduzidos, na forma abaixo discriminada, da seguinte Programação: FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública PROGRAMA 29 - Serviços Especiais de Segurança Subprograma 170 — Defesa Contra Sinistros. CBDF/2.027 — Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal................ 249.185,18 PROGRAMA 30 — Policiamento Civil Subprograma 174 — Operações Policiais Civis SEP/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública...... 200.900,15 FUNÇÃO 08 - Educação e Cultura PROGRAMA 42 — Ensino de Primeiro Grau Subprograma 188 — Ensino Regular SEC/1.020 - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1°. Grau...... 2.891.022,58 FUNÇÃO 10 - Habitação e Urbanismo PROGRAMA 58 - Urbanismo Subprograma 323 — Planejamento Urbano SVO/1.042 Urbanização do Plano Piloto e Setores...... 2.999.999,82

Art. 5º

- Os valores deste crédito suplementar serão incorporados ao 4° trimestre da Programação Anual de Trabalho.

Art. 6º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87°. da República e 16°. de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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