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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3146 de 31 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.341.107,73 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos).

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Art. 4º

Os valores de que trata o artigo 2° serão deduzidos, na forma abaixo discriminada, da seguinte Programação: FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública PROGRAMA 29 - Serviços Especiais de Segurança Subprograma 170 — Defesa Contra Sinistros. CBDF/2.027 — Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal................ 249.185,18 PROGRAMA 30 — Policiamento Civil Subprograma 174 — Operações Policiais Civis SEP/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública...... 200.900,15 FUNÇÃO 08 - Educação e Cultura PROGRAMA 42 — Ensino de Primeiro Grau Subprograma 188 — Ensino Regular SEC/1.020 - Ampliação, Melhoramentos e Equipamento da Rede de Ensino de 1°. Grau...... 2.891.022,58 FUNÇÃO 10 - Habitação e Urbanismo PROGRAMA 58 - Urbanismo Subprograma 323 — Planejamento Urbano SVO/1.042 Urbanização do Plano Piloto e Setores...... 2.999.999,82