Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3146 de 31 de Dezembro de 1975
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.341.107,73 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- Os valores deste crédito suplementar serão incorporados ao 4° trimestre da Programação Anual de Trabalho.