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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3146 de 31 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.341.107,73 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos).

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Art. 5º

- Os valores deste crédito suplementar serão incorporados ao 4° trimestre da Programação Anual de Trabalho.