Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3146 de 31 de Dezembro de 1975
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.341.107,73 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.