JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 31342 de 25 de Fevereiro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00 (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.616/2010, 063.000.015/2010 e 080.000.575/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00, (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio nº 700.755/2008 – MCT/GDF/SE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário


122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 31342 de 25 de Fevereiro de 2010