Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31342 de 25 de Fevereiro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00 (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00, (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.