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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31342 de 25 de Fevereiro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00 (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00, (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31342 /2010