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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31342 de 25 de Fevereiro de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00 (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio nº 700.755/2008 – MCT/GDF/SE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31342 /2010