Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31342 de 25 de Fevereiro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.604.400,00 (três milhões, seiscentos e quatro mil e quatrocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio nº 700.755/2008 – MCT/GDF/SE e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.