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Decreto do Distrito Federal nº 30403 de 22 de Maio de 2009

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.438.331,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 098.000.724/2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de maio de 2009.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.438.331,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 30403 de 22 de Maio de 2009