JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30403 de 22 de Maio de 2009

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.438.331,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 24.438.331,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30403 /2009