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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30403 de 22 de Maio de 2009

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.438.331,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30403 /2009