Decreto do Distrito Federal nº 30258 de 06 de Abril de 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário ao militares do Distrito Federal e do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de abril de 2009.
Os artigos 2º e 3º, do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 1º - A Gratificação de que trata este artigo será devida de acordo com a quantidade de cotas de serviço voluntário efetivamente prestado. § 2º - Entende-se por cota de serviço voluntário cada serviço prestado pelo militar com duração entre oito e dez horas, conforme estabelecido previamente pelo Comando-Geral de cada Corporação." (NR) "Art. 3º - A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado. Parágrafo único - A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora." (NR)
Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009 e demais disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA