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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30258 de 06 de Abril de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário ao militares do Distrito Federal e do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.

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Art. 3º

Fica revogado o artigo 1º do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30258 /2009