Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30258 de 06 de Abril de 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviços Voluntário ao militares do Distrito Federal e do Decreto nº 30.230, de 31 de março de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.