Decreto do Distrito Federal nº 30230 de 31 de Março de 2009
Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Deverão ser acrescidas até 2.000 (duas mil) cotas de serviço voluntário, do quantitativo disponibilizado à Polícia Militar do Distrito Federal, aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, nos termos do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 24.534, de 14 de abril de 2004.