Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30230 de 31 de Março de 2009
Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.
Art. 2º
Deverão ser acrescidas até 2.000 (duas mil) cotas de serviço voluntário, do quantitativo disponibilizado à Polícia Militar do Distrito Federal, aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, nos termos do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 24.534, de 14 de abril de 2004.