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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30230 de 31 de Março de 2009

Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 2º

Deverão ser acrescidas até 2.000 (duas mil) cotas de serviço voluntário, do quantitativo disponibilizado à Polícia Militar do Distrito Federal, aos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, nos termos do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 24.534, de 14 de abril de 2004.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30230 de 31 de Março de 2009