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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30230 de 31 de Março de 2009

Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 1º

O caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 30258 de 06/04/2009)"Art. 3º. A Gratificação do Serviço Voluntário será paga mensalmente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)." (revogado(a) pelo(a) Decreto 30258 de 06/04/2009)
Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30230 de 31 de Março de 2009