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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30230 de 31 de Março de 2009

Altera o caput do artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares do Distrito Federal, prevista na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30230 de 31 de Março de 2009