Decreto do Distrito Federal nº 30188 de 25 de Março de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.845.159,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 072.000.126/2009, 150.000.327/2009 e 150.000.328/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2009.
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.845.159,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 701.200/2008 – MDA/EMATER, 298/2008 – MTUR/SEC e 01.0024.00/2008 - MCT/SEC.
Em função do disposto no artigo anterior a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF