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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30188 de 25 de Março de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.845.159,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.845.159,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30188 de 25 de Março de 2009