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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30188 de 25 de Março de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.845.159,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30188 de 25 de Março de 2009