JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 3 de 09 de Maio de 1960

Determina o horário do expediente dos órgãos da Prefeitura do Distrito Federal

O Prefeito do Distrito Federal, usando das suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de maio de 1960.


Art. 1º

Os órgãos da Prefeitura do Distrito Federal observarão o seguinte horário de expediente:

a

1º expediente das 8 as 12 horas;

b

2º expediente das 14 as 18 horas.

Art. 2º

São excluídos do disposto no artigo anterior os órgãos encarregados de fiscalização das rendas públicas, os quais funcionarão ininterruptamente, das 8 às 18 horas, revesando-se os respectivos servidores nos períodos reservados ao almoço.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Israel Pinheiro Segismundo Mello Bayard Lucas de Lima

Decreto do Distrito Federal nº 3 de 09 de Maio de 1960 | JurisHand AI Vade Mecum