Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3 de 09 de Maio de 1960
Determina o horário do expediente dos órgãos da Prefeitura do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos da Prefeitura do Distrito Federal observarão o seguinte horário de expediente:
a
1º expediente das 8 as 12 horas;
b
2º expediente das 14 as 18 horas.