Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3 de 09 de Maio de 1960
Determina o horário do expediente dos órgãos da Prefeitura do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Determina o horário do expediente dos órgãos da Prefeitura do Distrito Federal
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