JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 29898 de 23 de Dezembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando as peculiaridades da ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão; Considerando a necessidade de se estabelecer novos critérios para a ocupação dos mencionados stands; Considerando que a revitalização daquele espaço público trará benefícios diretos para o turismo e a cultura do Distrito Federal; Considerando que o recadastramento de todos os artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos é fundamental para este processo, bem como a modernização dos estatutos da Feira, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido de apresentar relatório circunstanciado sobre a ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília – RA I, com a finalidade de atualizar os critérios para ocupação e recadastramento dos ocupantes do mencionado espaço, bem como apresentar proposta de alteração do Estatuto vigente da citada Feira.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto de representantes dos órgãos governamentais e entidades relacionados em Anexo Único, e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 29.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Decreto do Distrito Federal nº 29898 de 23 de Dezembro de 2008